RESOLUÇÃO ABAV-ES Nº 029/2019
Cria um Programa de Inclusão de novas Associadas com desconto na mensalidade quando liquidada até o vencimento.
A Presidente da ABAV-ES, no uso de suas atribuições que lhe o Estatuto da ABAV-ES e da ABAV NACIONAL;
CONSIDERANDO o número baixo de Associadas, se comparado ao número de Agências de Turismo ativas no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a intenção da atual Diretoria Executiva de aumentar o número de Associadas para o fim de fortalecimento da categoria;
CONSIDERANDO que o atual valor da mensalidade para as Associadas localizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória é de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais);
CONSIDERANDO que a atual situação econômica do país;
CONSIDERANDO o que foi deliberado na Reunião da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo realizada em 18 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. A Agência de Turismo que se filiar à ABAV-ES a partir de 20 de março de 2019 receberá um desconto nas suas mensalidades enquanto esta Resolução for válida.
Parágrafo 1º: Este benefício somente será concedido àquela nova Associada cuja matriz ou filial esteja localizada na Região Metropolitana da Grande Vitória.
Parágrafo 2º: O valor da mensalidade da nova Associada mencionada neste artigo será de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis).
Art. 2º. O desconto será concedido àquela Associada mencionada no artigo anterior que mantiver seus deveres estatutário em dia.
Parágrafo 1º: O valor do desconto na mensalidade será de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), se a Associada efetuar o pagamento até o vencimento.
Parágrafo 2º: Em caso de não pagamento da mensalidade até o seu vencimento, a Associada perderá o direito ao desconto referente aquela contribuição pecuniária.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da ABAV-ES.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação do sítio da Entidade, com vigência limitada até o dia 30 de setembro de 2019, podendo ser revogada ou prorrogada ad referendum da Assembleia Geral.
Vitória/ES, 07 de Fevereiro de 2019.
TERESINA STANGE
Presidente ABAV-ES
Conselheira Deliberativa da ABAV-ES
ROSANA CABRAL QUADROS DE LIMA
Conselheira Deliberativa da ABAV-ES